Assessoria Jurídica completa para casos de veículo apreendido em AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO

Atuamos em favor do consumidor com o objetivo de auxiliar na pronta retomada do veículo


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Perguntas frequentes

O procedimento sim. Ou seja, o banco pode requerer a medida, mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Após 5 dias após a apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação plena do contrato.
SIM! Essa é a boa notícia! Pode e DEVE RECORRER. O seu PRAZO JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperá-lo. Se você foi vítima de um caso de busca e apreensão recentemente, CLIQUE AGORA no botão do Whatsapp abaixo e peça atendimento preferencial no nosso plantão que iremos te passar todas as informações necessárias para recuperar prontamente o seu veículo.
Se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus.
Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.

Quem somos

CNPJ: 49.421.105/0001-03 - OAB/RS 13100

Escritório especializado em recuperação de veículos apreendidos por ação de busca e apreensão realizada por bancos e instituições financeiras, com atuação de nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Nossa equipe é composta por profissionais altamente capacitados e dedicados ao Direito Bancário, comprometidos com a constante atualização de conhecimentos e a adoção de inovações tecnológicas. Garantindo máxima eficiência na solução de cada caso.

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